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CIÊNCIA POLÍTICA 2/2
Democracia à
Forma Indireta à o povo exerce diretamente sua soberania.
Sistema indireto à o povo exerce sua soberania através de representantes. Escolhem os representantes.
Mesclando-se coma forma de governo direta e indireta. Ex. Brasil.
Art. 1º da CF -
Parágrafo único:
I Soberania
Mistura a forma direta com a indireta. O povo brasileiro exerce diretamente.
Plebiscito
Referendum
Iniciativa Popular
Veto Popular – sistema americano
Recall - Sistema americano
Iniciativa popular à X por cento da população eleitoral de uma unidade federativa pode fazer uma proposta de lei. É um exercício direto da soberania.
Referendum e Plebiscito
ADCT – art. 2º
Através do plebiscito o povo diretamente escolheu prosseguirmos no presidencialismo, na forma republicana.
Referendum à o povo é chamado para referendar uma decisão anteriormente tomada. Ex. Senado decide que o sistema será parlamentarista, ele então fará o referendum para confirmar ou não a decisão já tomada
Art. 1º CF
à Sistemas de Governo ou Sistema representativo
- Função executiva
- Função Legislativa
Classificação do Sistema Representativo
- Função Legislativa
§ Individualismo
§ Corporativismo
§ Totalitarismo
- Função Executiva
§ Presidencialismo
§ Parlamentarismo
Parlamentarismo à processo histórico que ganhou potencialização na Inglaterra em 1215 com João Sem Terra . Estabeleceu carga tributária. Grandes Barões fixaram mandamentos (Carta de Direito), que João tinha de se aperceber. (Magna Carta de 1215). Os Barões escolheram alguns deles, para fiscalizar o cumprimento da Magna Carta, por João. É a Câmara dos Lordes ou Câmara Alta em que os representantes dos Lordes fiscalizavam o cumprimento da Magna Carta.
Com o passar do tempo, a plebe solicita representantes, surge então a Câmara dos Comuns ou Câmara Baixa.
Essas duas estruturas passam a formar o que hoje chamamos de Parlamentarismo.
O Parlamentarismo guarda características próprias:
- Função Executiva dual à bifurcação na função executiva, com o chefe de Estado e chefe de Governo.
O Chefe de Estado à exerce a soberania no Plano externo
O Chefe de Governo à exerce a soberania no Plano interno.
Chefe de Estado serve:
- De Poder Moderador
- Dissolver o parlamento
- Dissolver o Conselho
Chefe de Governo – emissão de governo, Governo de gabinete.
Responsabilidade política do chefe e do seu gabinete à é a responsabilidade política solidária. Se cair um ministro, cai todo o gabinete e nova escolha de gabinete será realizada.
O Parlamento tem responsabilidade política em relação ao corpo eleitoral.
Sistema - Presidencialismo à unicidade da função executiva. Um presidente só exerce chefia de Estado e Governo.
Responsabilidade política à o Presidente não tem responsabilidade política e sim responsabilidade criminal. Dividida em: crimes comuns e crimes políticos.
Nos crimes comuns quem julga é o STF.
Nos crimes políticos quem julga é a Câmara dos Deputados Federais, que permitem ou não; e o Senado federal que julga.
No sistema presidencialista o presidente não tem responsabilidade política.
Sistema presidencialista à interdependência das funções.
Sistema Judiciarista – aonde o Poder Judiciário tem a maior parcela de poder. Não nos importa no momento.
Presidencialismo à é o sistema adotado pela nossa constituição.
Art. 76 Cap. II
Características Sistema Presidencialista:
- Unipessoal
- Irresponsabilidade Política
- Eletividade e temporariedade
- Interdependência dos poderes.
Parlamentarismo Presidencialista é possível
Art. 44
Cap. I – Poder Legislativo
Cap. II – Poder Executivo
Cap III – Poder Judiciário
Art. 92
Dentro do Presidencialismo temos como trabalhar a interdependência dos poderes.
A Constituição pode ser mudada.
A Constituição possui cláusulas pétreas, isto é que não podem ser mudadas.
Na Constituição de 88 à parlamento, se dizendo poder constituinte, traçou para si um perfil com mais poder.
Hoje temos um presidencialismo mitigado pela força do nosso parlamento.
à Sistema Eleitoral
Sistema representativo à representação da soberania.
Ex. Se tem de assinar a escritura de um imóvel, mas sabe que não poderá estar lá; você pode escolher uma pessoa, que em seu nome e em seu lugar irá assinar através de um instrumento de mandato, chamado procuração ou instrumento de representação.
Aqui temos três elementos:
- Representante
- Representado
- Poderes
O Presidente exerce a soberania na função executiva
- Representante – presidente
- Representado – Povo
- Poderes – Exercício da soberania no Poder Executivo
Voto à serve como instrumento de procuração, através do qual dizemos quem vai ser nosso presidente, parlamento, etc.
à Sistema de Escolha à sufrágio
Sufrágio Universal à não pode haver limites – É utópico porque uma criança de 5 anos tem direitos e obrigações, mas não tem discernimento de votar e não vota através de instrumento de representação.
Temos sufrágio – o mínimo limitado possível – hoje diz respeito a capacidade no Direito Constitucional – Art. 14 CF § 1º
Limites ao sufrágio universal.
Maiores de 18 anos – voto obrigatório
Facultativo aos maiores de 70 anos e menores de 18 anos até 16 anos e para os analfabetos.
Limite do Voto:
- Voto feminino
- Voto analfabeto
- Voto milita
- Voto raça
- Voto patrimonial
- Voto intelectual
Nosso sistema tem princípio de voto igualitário e secreto.
Cláusulas pétreas – art. 60 § 4º da CF
Sistema eleitoral pode ser classificado de:
- Majoritário
- Proporcional
Ex. Candidato a Deputado Federal tem 20.000 votos e não é eleito. Outro candidato de partido menor é eleito com 15.000
Sistema proporcional para depois entrar no majoritário.
- Teoria Teológica – religiosa à encontramos duas sub-teorias:
§ Teoria do Direito Divino Sobrenatural
§ Teoria do Direito Divino Providencial
Esta não pode dar suporte às teorias aonde o exercício da soberania é explicado por Deus.
Quem exerce é representante de Deus. Passa um momento da história em que tem poder absoluto.
Teorias Racionalistas
Contratualistas à Hobbes, Locke e Rousseau
Partimos de um pressuposto das fases do homem:
- Fase de guerra intensa – se organiza
- Fase de estado social – organização social, aonde surge o primeiro ponto da Instituição, do Estado.
O homem organizado em uma grande Assembléia fez um contrato social à todos abrem mão de seus direitos e depositam na mão de um só para exerce-lo, para garantir a alimentação.
Hobbes coloca uma teoria em que abrimos mão de todos nossos direitos.
Na obra Leviatã à protetor do corpo social, teria o Estado de dispor de todos os seus direitos.
Dá suporte ao absolutismo monárquico.
O contrato pressupõe direitos e obrigações
Locke à Contrato que separa o homem material do ser social. O homem abre mão de parcelas de seus direitos, são direitos indisponíveis, são direitos intransferíveis: vida, segurança, educação, cultura, etc.
O homem abre mão de parte de seus direitos à Liberalismo
Rousseau à a soma das vontades individuais vai formar a vontade geral.
O estado quando recebe a vontade geral passa a ser legítimo. Absolutismo – dá validade geral.
CF à contrato estabelecendo direitos em relação a nós mesmos e nossos deveres em relação ao Estado, e os deveres que o Estado tem em relação ao nosso povo.
à Poder Constituinte à é o poder que constitui o contrato.
Assembléia Nacional Constituinte à confere aos governantes poder total. Tudo pode, pode tudo.
Poder Constituinte Originário à não tem limites.
Reale à Fatos sociais geram valores que geram normas jurídicas.
Poder Constituinte:
- Originário
- Derivado – deriva do originário
O poder originário coloca limites no derivado.
Art. 60 § 4º - Limites do poder constituinte derivado.
Constituinte de 88 criou o Poder Revisional – criou um poder derivado para rever a Constituição.
Poder Constituinte faz a nossa Constituição, é a essência, direitos indisponíveis.
Constituição:
- Fixas – só podem mudar com o mesmo poder constituinte originário.
- Rígidas – imutáveis
- Flexíveis – podem ser emendadas de qualquer forma
- Dogmáticas
- Outorgadas
07/06/2004
II. Modo de Extinção
Os modos de extinção do Estado são os seguintes:
a) Conquista à Quando um Estado se encontra desorganizado, enfraquecido, sem amparo de um órgão internacional ou dividido violentamente por um movimento separatista insuflado por interesses externos.
b) Expulsão à Quando as forças conquistadoras ocupando plenamente o território do Estado invadido, obrigam a população vencida a se deslocar para outra região.
c) Renúncia aos Direitos de Soberania à é a forma de desaparecimento espontâneo. Uma comunidade nacional pode renunciar aos seus direitos de auto-determinação em benefício de outro Estado mais próximo ao qual se incorpora. Ex. Estado do Texas ficou independente em 1837 e em 1845 resolveu voltar a fazer parte do Estado Unidos. Abdicou o direito de ser independente para fazer uma nação muito maior.
Cada Estado tem sua Constituição e competência para legislar sobre tudo.
No Brasil o Estado não tem autonomia, ele não pode legislar.
III. Teorias que Explicam Nascimento e Extinção dos Estados
a) Princípio das Nacionalidades à cada nação deve organizar-se segundo sua tradições, consistindo o Estado na organização política de uma nação, a cada nacionalidade diferenciada deverá corresponder uma composição política autônoma.
Ou em outras palavras, os grupos humanos diferenciados por vínculos de raça, língua, usos e costumes, tradições, etc. constituem grupos nacionais e devem formar cada um seu próprio Estado.
b) Princípios das Fronteiras Naturais à surgiu à teoria das fronteiras nacionais como instrumento a ser utilizado pelos países militarmente fortes os quais alegaram que a nação deveria ter o seu território delimitado pelos grandes acidentes geográficos naturais.
c) Teoria do Equilíbrio Internacional à parte do princípio de que paz decorre do equilíbrio que se possa estabelecer entre as forças das várias potências. Entre eles deveria existir uma igualdade de domínios territoriais, porque o fortalecimento desproporcional de uma redundaria em ameaça à segurança das outras.
d) Teoria do Livre Arbítrio dos Povos à Essa teoria defende a vontade nacional como razão de Estado. Preceitua que só o livre consentimento de cada povo justifica e preside a vida de cada Estado.
2.4 Formas de Estado
O Estado perante o direito público internacional, se divide em:
Simples
Perfeito União Pessoal
União Real
Composto União Incorporadora
Confederação
Outros
Imperfeito
- Perfeito à é aquele que há a presença dos 3 elementos constitucionais: povo, território e governo.
- Imperfeito à é aquele que sofre restrição em qualquer um deles. Ex. Cigano, ele tem povo, tem governo, mas não tem território.
-
- Estado Simples à é aquele que corresponde a um grupo populacional homogêneo com seu território tradicional e seu poder público constituído por uma única expressão que é o governo nacional.
-
- Estado Composto à União de dois ou mais estados apresentando duas esferas distintas de poder governamental e obedecendo a um regime jurídico especial.
i. União Pessoal à Forma própria de monarquia quando dois ou mais Estados são submetidos a um único monarca.
ii. União Real à é a união mais íntima e definida de dois ou mais Estados, cada um conservando sua autonomia administrativa e a sua existência própria formando uma só pessoa de direito público internacional. Ex. Gran Bretanha – formada por Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.
iii. União Incorporadora à é a união de dois ou mais Estados para a formação de uma nova unidade.
iv. Confederação à é uma reunião permanente e contratural de Estados Independentes que estão unidos para fins de defesa e de paz interna.
v. Outros à quando da existência da URSS – União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sob a liderança da Rússia que confundia a sua identidade, como Estado dominante, com a própria URSS apresentando-se como Estado Federal, sendo entretanto uma forma especial de Confederação.
2.2 Formas de Governo
I. Segundo a Classificação de Aristóteles:
a) Normais:
- Monarquia à poder vem de um só mandante (monarca)
- Aristocracia à é o governo de uma só classe. Ex. Política do Café com Leite no Brasil. Se alternava no poder um presidente mineiro e um paulista.
- Democracia à governo de todos os cidadãos.
b) Anormais:
- Tirania à é o que faz a regência sem o uso da lei.
- Demagogia à só fala que faz e não realiza nada.
- Oligarquia à governo de poucas pessoas (minoria)
II. Formas Modernas de Governo
(Classificação)
a) Características:
- Monarquia:
§ Hereditariedade à transmissível por herança
§ Vitaliciedade à até a morte
- República:
§ Eletividade à por eleição
§ Temporariedade à por um período determinado.
b) Formas de Governo na Monarquia à
- Absoluta à o poder se concentra na pessoa do rei
- Limitada à aonde o poder se rebate admitindo órgãos autônomos de função paralela, temos 3 tipos:
- Constitucional à o rei só exerce o poder executivo ao lado do judiciário e do legislativo conforme descrito na Constituição . Ex. Bélgica e Holanda.
- Estamento à O rei descentraliza certas funções que lhe são delegadas à elementos de nobreza reunidos na corte.
- Parlamentar à O rei não exerce a função de governo. Ele reina mas não governa. O poder é exercido por um conselho de ministros. Ex. Inglaterra.
c) Formas de Governo na República
1. República Democrática à é aquela que todo poder emana do povo. Está subdividida em:
a) Direta à governa a totalidade dos cidadãos deliberando em assembléias populares (não existe mais)
b) Semi-direta à é uma mescla da direta e da indireta, e consistindo em restringir o poder da Assembléia representativa reservando-se ao pronunciamento direto da Assembléia Geral os assuntos de maior importância, principalmente os de natureza constitucional. Ex. Suíça.
c) Indireta à também chamada de representativa onde se transfere a vontade popular através de mandato, à representação que vão exercer e representar em nosso nome. Ex. Brasil.
2. República Aristocrática à é o governo de uma classe privilegiada por direitos de nascimento ou de conquista.
14/06/2004
3. Características do Parlamentarismo e Presidencialismo
a) Parlamentarismo à organização dualística do Poder Executivo:
- Primazia do chefe de Estado e da responsabilidade do governo
- Colegialidade do órgão governamental
- Responsabilidade política do Ministério perante o parlamento
- Responsabilidade política do parlamento perante o corpo eleitoral
- Interdependência dos poderes Legislativo e Executivo
b) Presidencialismo
- Eletividade do chefe do Poder Executivo
- Poder Executivo Unipessoal
- Participação efetiva do Poder Executivo na elaboração das Leis.
- Irresponsabilidade política
- Independência dos 3 clássicos poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
- Supremacia da Lei constitucional
No Parlamentarismo, o chefe de Estado é responsável pelo governo.
4. Poder do Estado
O Estado é a institucionalização do poder. Dessa preocupação surge o Estado. Seus atos obrigam, mas o poder é abstrato.
Sendo o Estado uma sociedade, não pode existir sem um poder dos quais o mais importante é a soberania. No entender de Jellinek, o conceito de Poder do Estado já se encontra contido no conceito de Ordem Jurídica.
Divisão do Poder do Estado
O poder estatal encontra-se dividido em: Legislativo, Executivo e Judiciário
Espécies de poder:
No entender de Jellinek há o poder dominante e o não dominante.
O poder dominante apresenta 2 características.
1. Originário – porque o Estado se afirma em si mesmo, com um princípio originário dos submetidos, tem um poder que é próprio do qual derivam os demais poderes.
2. Irresistível – manda de modo incondicionado e pode exercer coação.
O poder não dominante é encontrado em todas as sociedades e não dispõe de força para obrigar.
Unidade de Poder
Para Miguel Reale, organizar-se é constituir um poder, não há poder insusceptível de qualificação jurídica.
UNIDADE III
Democracia e Alguns Conceitos Fundamentais
Para Lincoln democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.
No entender de Hans Kelsen, a Democracia é sobretudo um caminho: da progressão para a liberdade.
- Tipos de Democracia:
- Direta à é aquela em que o povo governa
-
- Semi-direta à é a típica do Brasil onde o poder emanado pelo povo é exercido por meio de representantes eleitos;
-
- Indireta à é aquela na qual o povo elege seus representantes que exercem o poder em seu nome
- Institutos da Democracia semi-direta
- Plebiscito à é uma consulta prévia ao eleitorado sobre determinado assunto
-
- Referendum ou Referendo à é uma consulta ao eleitor, somente que é realizada posterior
-
- Iniciativa popular à possibilita ao eleitorado participar da elaboração de leis (processo legislativo propondo projetos de lei) que serão apreciados pelo Legislativo.
Art. 14 CF, inc. I, II e III
-
- Ação Popular à é o meio judicial gratuito colocado à disposição do cidadão para cancelar ato lesivo ao patrimônio público à moralidade administrativa, ao meio ambiente, etc.
-
- Recall à é um instituto adotado em 12 Estados Norte Americanos onde há a possibilidade do eleitor destituir autoridade quando houver traição do mandato eleitoral ou prática de ato incompatível com o cargo.
- O Sufrágio à é um processo de seleção daqueles que terão direito de votos. Através dele se esclarece quem terá direito a voto. É portanto um processo de escolha dos eleitores. Atendidos os requisitos constitucionais, o nacional passa a ser um cidadão mediante o sufrágio, conforme descrito nos art. 14, 15 e 16.
O Sufrágio pode ser:
- Direto à quando lhe é facultado votar
- Sufrágio função à neste tipo o eleitor não cumpre uma faculdade, mas sim uma função inafastável compulsória, que é votar.
- O sufrágio pode ser também censitário – implantado no século XIX só votava quem detinha determinado patrimônio
- Sufrágio anual ou capacitário à só votava aqueles que dispunham de um nível mínimo de erudição e informação política.
- Sufrágio Restrito à é o sufrágio masculino – só homem pode votar, as mulheres são excluídas do direito de voto sob alegação de sua inabilidade congênita e insensibilidade para as questões políticas. No Brasil as mulheres alcançaram a plenitude política no governo de Vargas em 1932.
- Sufrágio Universal à Corresponde a uma universalidade de competência, é a extensão do direito de voto dos cidadãos habilitados para o seu exercício nos termos da lei. No Brasil há algumas exceções:
o Os analfabetos
o Os maiores de 70 anos
o Os maiores de 16 e menores de 18 anos
o Conscritos (recrutas) durante o período de serviço militar obrigatório.
- Partidos políticos
4.1 Conceito à é uma associação de pessoas que tendo a mesma concepção de vida sobre a forma ideal da sociedade e do Estado se congrega para a conquista do poder político a fim de realizar um determinado programa. Art. 17 CF.
A República de Platão
Platão é um grande opositor de Homero e Hesíodo, devido à explicação da realidade através dos mitos.
Platão vai concluir que o homem-medida é medido por realidade superior; que o conceito repousa na transcendência do mundo ideal.
Os valores humanos são perenes, não dependendo das convenções humanas. Eles repousam numa estrutura lógica de ser, que transcende a qualquer criação humana; e todo homem pode conhecê-la, através do uso reto da razão.
Platão fundou uma escola, a Academia, e escreveu os famosos diálogos.
O ponto de partida dos vôos metafísicos de Platão é o conceito, a realidade subjetiva, que fundamenta o saber humano. Torna-se possível explicar a existência de um discurso válido, para todos os tempos.
Platão procurava entender a questão a respeito da origem da universalidade e da necessidade do conceito.
O mundo subjetivo do conceito, corresponde o mundo objetivo das idéias.
Existe um mundo de realidades ideais, o mundo da plena inteligibilidade, o mundo das justificativas cabais de todo o processo racional, o mundo real por excelência.
Platão conclui que, se partirmos da hipótese de que o real é inteligível, ou seja, pensável e justificável racionalmente, o processo lógico do pensamento, através de articulações racionais, é o caminho que nos leva ao próprio coração da realidade, a própria estrutura do ser.
A Dialética, para Platão, seria o processo de desdobramento do conteúdo racional do pensamento, pois esse desdobramento se efetua em força da contradição. O dialético é o filósofo.
Deus, nos diálogos platônicos, é conclusão lógica de um processo racional, mas é também plenitude amorosa.
O racionalismo de Platão é, contudo, realista. A idéia não é mera forma subjetiva, ela é a própria transparência do real, superando o relativismo moral e o ceticismo. Em Platão, aparecem intimamente unidas dialética e concepção metafísica da filosofia.
Zenão de Eléia, discípulo de Parmênides, é considerado por Aristóteles o inventor da dialética.
Para Platão, a dialética é um sério processo gradual da mente em busca do primeiro princípio absoluto, e não um jogo verbal ou virtuosismo da mente.
No contexto da reflexão platônica, por um lado, o homem é visto como ser racional, pois é o homem que instaura o processo de justificação racional da realidade. Por outro lado, Platão era obrigado a admitir que o homem é também sensibilidade e emoção; é um corpo que faz parte da physis. Como se fez a união de racionalidade e sensibilidade no ser humano?
Para Platão, existe o mundo espaço-temporal e o mundo das idéias, mundo imaterial ou ideal. O homem está como mediador, a meio caminho entre esses dois mundos: sua alma participa do mundo ideal, e o seu corpo participa do mundo espaço-temporal.