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DIREITO FINANCEIRO 2/4
Ao Departamento de Planejamento compete:
- Coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
- Coordenar a elaboração de relatórios de ação de governo e subsidiar a elaboração da mensagem presidencial ao Congresso Nacional;
- Coordenar a definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e sistemas para a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
- Coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público, do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
- Acompanhar e analisar a situação e o desempenho da área social, dos setores produtivos e dos segmentos de infra-estrutura econômica, com vistas a orientar a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento; e
- Promover e coordenar estudos com vistas à elaboração e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento.
Ao Departamento de Investimentos Estratégicos compete:
- Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;
- Prestar apoio institucional e gerencial à implementação dos investimentos estratégicos; e
- Articular e mobilizar agentes internos e externos com vistas à viabilização institucional, física e financeira dos investimentos estratégicos.
Ao Departamento de Recursos para o Desenvolvimento compete:
- Promover e coordenar estudos para o estabelecimento de estratégias de financiamento do desenvolvimento;
- Orientar a elaboração de engenharia financeira para a viabilização de programas estratégicos;
- Promover, coordenar e orientar a implantação de rede de informações e serviços ao investidor;
- Articular e mobilizar agentes internos e externos para captação de recursos para programas estratégicos; e
- Coordenar as atividades relativas a financiamentos externos e à COFIEX no âmbito da Secretaria.
Funções Legais da Secretaria de Planejamento do Paraná:
Competência (art. 29 do Decreto 2837/97)
I - o acompanhamento da execução dos programas integrantes do Plano de Governo, visando à atualização e ao ajustamento do mesmo;
II - a análise sistemática dos resultados parciais e globais obtidos na execução do Plano de Governo em confronto com as metas e objetivos a que devam atingir, identificando seus níveis de eficiência, eficácia e efetividade;
III - o acompanhamento e a avaliação físico-financeira do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, bem como a participação no desenvolvimento, implantação e operação de sistemas voltados para tal finalidade;
IV - o controle permanente do desempenho governamental através da coleta de dados e informações de modo a permitir medidas corretivas no processo de execução de planos e programas;
V - a utilização de indicadores de natureza econômica e social, necessários à avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos governamentais na execução de seus objetivos;
VI - o desenvolvimento de métodos, procedimentos e instrumentos que permitam o aperfeiçoamento do processo de análise do desempenho da ação governamental;
VII - o estabelecimento de fluxos permanentes de informações com os órgãos e entidades da administração pública estadual, a fim de subsidiar os processos de decisão e de decisão e de coordenação das atividades governamentais;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas.
26/08/2004
Questionário
2. Objeto do Direito Financeiro – estudar a matéria que forneceu
6. Toda lei em que a ementa estiver voltada para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, chama-se Lei de Direita nacional ou Lei de Eficácia Nacional.
7. Pegar a Ementa
8. O Art. 37 da Constituição está voltado para o servidor público, que vai gerir a atividade financeira.
Diferença entre Direito Financeiro e Sistema Financeiro.
Direito Financeiro à Conjunto de normas jurídicas à regulam a Atividade financeira.
Sistema Financeiro à é um conjunto de órgãos que cumpre a lei de Direito Financeiro.
10. Estrutural
Financeiro
Didática
1. Apostila Art. 84, 87, 88 CF
Lei 1.083/03 – Dá função dos Ministérios do Governo Lula e a função do Ministro do Planejamento .
Funções da secretaria do Planejamento de Estado.
Funções análogas do Ministério do Planejamento só que no ambiente de Estado.
Secretário das Finanças ou Planejamento cada município estrutura o seu à auxilia o Prefeito na administração.
1ª Parte Presidente da República
2ª Parte
1º Escalão
M1 M2 M3 M4 M5 MX ADPF
Lei (PL) 84, I e II
c/c 87/88
3ª Parte
X X X X X X 2º Escalão
APIF
1ª Parte Governador do Estado
CE
2ª Parte
1º Escalão
S1 S2 SPO S4 S5 SX APDE
Fazenda
Planejamento – Lei (AL) CE
3ª Parte
X X X X X X 2º Escalão
APIE - DL 200/67
1ª Parte Prefeito Municipal
2ª Parte
1º Escalão
SM1 SM2 SF3 SM4 SM5 SMX ADPM
Administração
LOM
3ª Parte
X X X X X X 2º Escalão
APIM – DL 200/67
Secretaria da fazenda, das Finanças, do Planejamento
Lei (CV), Decreto, Portaria, Lei nenhuma
Função da Secretaria de Planejamento do Paraná
Planejamento
LEGISLAÇÃO FINANCEIRA
(AUTONOMIA ESTRUTURAL)
1. Conceito à O Direito Financeiro possui um conjunto de Leis exclusivas que só tratam do direito Financeiro, cujo objeto é a atividade fiannceira.
*** ESTUDAR PARA A PROVA
a) Os Art. 59 a 69 CF
b) Constituição do Estado PR à Art. 64 a 74
c) Lei orgânica Municipal à Art. 42 a 53
d) Qualquer livro de Direito Constitucional à Processo Legislativo
Leis que podem existir no ordenamento jurídico brasileiro. Art. 59 CF + Art. 84, IV
Emenda Const. F1
Lei Complementar F2
Leis Ordinárias F3
Leis Delegadas F4
Medidas Provisórias F5
Decretos Legislativos F6
Resoluções F7
Decreto Presidencial – Art. 84 F8
No ordenamento jurídico Brasileiro, só podem existir as normas do Art. 59 somada ao Art. 84, IV.
Art. 59 CF – Hierarquia
Art. 59 tem uma aparência hierárquica. Alguns autores concebem a hierarquia absoluta.
Cada uma tem uma função (Emenda Constitucional, Leis Complementares, etc.)
Podemos afirmar que no Direito Financeiro a função 1,2,3,4,5,6,7,8,- uma é diferente da outra e esta diferente é recíproca.
DF = F1<=>F2<=>F3<=>F4<=>F5<=>F6<=>F7<=>F8
Art. 59 + Art. 59 + Art. 59 +
Art. 84, IV Art. 84, IV Art. 84, IV
Dto. Penal Dto. Civil Dto. Ambiental
A matriz das pirâmides vem do Art. 59 da CF. O que muda de uma área para outra é justamente o conteúdo das leis ou conteúdo da pirâmide.
Só normas de Direito Civil
Só normas de Direito Penal
Só normas de Direito Ambiental
Dá para afirmar que se é o que vai dentro da pirâmide é a forma.
Pode dizer que a forma de cada pirâmide é igual, mas seu conteúdo é diferente.
Todas as pirâmides vão ser iguais mas seus conteúdos serão diferentes.
F = F
C = C
A partir de 5/10/88 as normas como A1,2,3,4,5 não entram mais.
Os decretos podem ser incompatíveis com as normas, mas entram no ordenamento jurídico, são as normas inconstitucionais.
Pirâmide do direito Financeiro entra no CTN.
Art. 88 remissão ao 10... ver
02/09/2004
Legislação Orçamentária
Cosniderações Finais
Presente 2
Presente 3 (Super especial)
Nova Matéria
Despesas Públicas
1. Conceito
2. Finalidade
3. Classificação
PRESENTE 2
Pegar uma lei
Montar 3 pirâmides
! Lei Complementar
Lei Ordinária
Decreto
Emenda
Resolução Municipal etc.
Lei Orgânica que trata do Direito Financeiro
Só o # da Lei à e a ementa
Nome da lei à número dela à ementa
Pirâmide Federal
Pirâmide Estadual
Pirâmide Municipal
50 % No Harada
50% do Além
Legislação Financeiro Estadual à é o conjunto de normas provenientes das Assembléias Legislativas e do Poder Executivo Estadual, que disciplina a atividade financeira dentro do Estado. Este conjunto de normas pode ser visualizado através da Pirâmide Estadual.
CE Constituição Estadual
ECE Emenda Const. Estadual PLE
LCE Lei Complementar Estadual PLE
LOE Leis Ordinárias Estadual PLE (LOE)
MPE Medidas Provisórias Estadual PE/PL
DLE Decretos Legislativos Estadual PL
DE Decretos Estaduais PE
PE à Poder Executivo
PL à Poder Legislativo
PLE à Poder Legislativo Estadual
Art. 132 ao 138 à Direito Financeiro Estadual) – DFE – Legislação Financeira Estadual
X 27 Estados
Cada Estado tem a sua pirâmide
Santa Catarina tem Medidas Provisórias
Todos os Estado tem:
- CE
- ECE
- LCE
- LS (LO)
- DE
O pacto federativo que uniu os 27 Estados e o Distrito Federal, deu autonomia financeira decorrente da autonomia legislativa que a Constituição Federal dá aos que participam do pacto federativo.
ESTADO = ESTADO MEMBRO = UNIDADE FEDERATIVA
Os gestores da atividade financeira estadual e que devem obediência a estas normas são: o governador do Estado e os seus respectivos secretários da Fazenda/Finanças/Planejamento.
Acrescenta-se que além dessas normas constantes na pirâmide Estadual, tem-se as normas provenientes do TCE (Tribunal de Contas Estaduais) que fiscalizam os gestores públicos.
Isso funciona até que o governador nomeie alguém para o Tribunal de contas, para fiscalizar as contas dele.
Legislação Financeira Estadual à São as normas provenientes das Câmaras de Vereadores e do Poder Executivo Municipal, que disciplinam a atividade financeira municipal. Estas normas tem como fundamento o Art. 39 CF.
LOM Lei Orgânica do Município
ELOM Emenda a Lei Org. do Mun. PL
LCM Lei Complementar Municipal PL
LOM Leis Ordinárias Municipal PL (LOM)
MPM Medidas Provisórias Municipal PE/PL
DLM Decretos Legislativos Municipal PL
DM Decretos Municipais PE
Legislação Orçamentária :
- LOA
- LDO
- PPA
Para aprovar a Lei Ordinária à maioria simples
Pirâmide Federal
CF
EC
LC Lei 101/2000 - LRF
LS (LO) Lei 4.320/64 e 5.172/65 Leis Ordinárias
163, I CF Art. 164 CF
Leis 4.320/64 e 5.172/65 à nasceram como ordinárias e depois foram transformadas em Leis Complementares.
Constituição de 1946 à Lei 4.320/64 e 5.172/65 (CTN).
Todas as pirâmides estão vinculadas a Constituição Federal.
Lei Orgânica do Município (LOM) – Art. 108 até o Art. 122
Art. 157 a 169 CF
DESPESAS PÚBLICAS
Loa (Lei Orçamentária Anual) à Estabelece as receitas e as despesas.
Despesas Públicas à sua principal finalidade é estruturar, prever, fixar, receitas públicas e despesas públicas.
LOA à só contém números
Receita à é a origem do Dinheiro
Despesas é o:
- Dispêndio
- Gastos públicos
- Gastança
- Destinação das receitas
As despesas são regidas pela Lei 4.320/64 à 27 estados, 4.550 Municípios e 1 Distrito Federal (Todos tem uma LOA) = 4.578 LOAs
LOA
Receitas Despesas
A imposição da estrutura de receita de um lado e de despesas do outro, é uma norma da lei 4.320/64. Todos tem a mesma estrutura (4.578 LOAs)
Despesas Públicas à são os gastos feitos pelo gestor público autorizado pela lei (Pirâmide) por força do inciso II do Art. 5º da CF.
2. Finalidades das Despesas (do Gasto Público) à As despesas tem como finalidade:
a) realizar o bem estar social
b) Atender as necessidades coletivas
c) Prestar serviços Públicos
d) Realizar obras Públicas
3. Classificação à as despesas públicas podem ser:
a) despesas públicas federais: são as realizadas pelo governo federal dentro da sua função constitucional.
Citar 5 serviços públicos federais que geram despesas públicas federais
1. Serviço X (Art. ---)
-
-
-
-
-
Citar 5 obras públicas federais que geram despesas públicas federais
1. Obra X (Art. ---)
-
-
-
-
-
b) Despesas Públicas Estaduais: são os dispêndios (gastança) das receitas públicas feita pelos governadores. Elas se destinam à atender necessidades coletivas dos seus cidadãos.
Citar 5 serviços públicos estaduais que geram despesas públicas estaduais
1. Serviço X (Art. ---CF + c/c Art. --- CE)
-
-
-
-
-
Citar 5 obras públicas estaduais que geram despesas públicas estaduais
1. Obra X (Art. --- CF c/c Art. --- CE)
-
-
-
-
-
c) Despesas públicas municipais: são os dispêndios feitos pelos municípios para atender seus munícipes.
Citar 5 serviços públicos municipais que geram despesas públicas municipais
1. Serviço X (Art. --- c/c Art. --- LOM)
-
-
-
-
-
Citar 5 obras públicas Municipais que geram despesas públicas municipais
1. Obra X (Art. ---)
-
-
-
-
-
TRABALHO DO BIMESTRE – 2.0 PONTOS
Título à Despesas Públicas Federais
Entrega no dia da Prova
- Qualquer tipo de despesa pública federal
- Despesas com obras públicas
- Despesas com obras faraônicas
- Despesas com combustíveis
- Despesas com armamentos
- Despesas com remédios para manutenção da saúde
- Despesas com funcionalismo
Dentro das despesas analisar:
- Origem
- Lei que autorizou a despesa
- Se foi Totalmente ou parcialmente gasto
- Quanto foi gasto
- O que sobrou
- Quem gastou
- Como comprovou que gastou
- Dois anexos:
- Anexo I à Leis que foram utilizadas para fazer o trabalhp
- Anexo II à Site STJ – 1 jurisprudência
Site TRF4 à 1 jurisprudência
Que fale de despesa pública federal
Ter à PPA à 2004 previsão e execução
LDO
LOA
nós não conseguimos encontrar as obras públicas estaduais e federais, nem tão pouco combinar a estadual com a federal
09/09/2004
PIRÂMIDE FEDERAL à Art. 59 e Art. 84, IV
Leis que podem existir no ordenamento jurídico brasileiro. Art. 59 CF + Art. 84, IV
PL Emenda Const. 42 - Ementa
PL Lei Complementar LC 116/03 – Ementa -ISSQN
Art. 163, I PL Leis Ordinárias Lei 4.320/64 - Ementa
PL Leis Delegadas F4
PE/PL Medidas Provisórias 135/02 – Ementa
PL A (Art. 84, IV)
PL LD
PL Decretos Legislativos 4.543/02 - ementa
PL Resoluções Resolução 78/98
PL Decreto Presidencial – Art. 84 F8
Trazer CTN para próxima aula
Harada – Pirâmide Federal – Capítulo 7
Legislação complementar do Kit – está no Harada – Capítulo 7
Pirâmide Estadual
Assembléia Legislativa
CE Constituição Estadual
ECE Emenda Const. Estadual PLE
LCE Lei Complementar Estadual PLE
LOE Leis Ordinárias Estadual PLE (LOE)
MPE Medidas Provisórias Estadual PE/PL
DLE Decretos Legislativos Estadual PL
DE Decretos Estaduais PE
Governador
Pirâmide Municipal
LOM Lei Orgânica do Município - 108 a 122 – Dos Orçamentos
ELOM Emenda a Lei Org. do Mun. PL
LCM Lei Complementar Municipal PL - CTN
LOM Leis Ordinárias Municipal PL (LOM)
MPM Medidas Provisórias Municipal PE/PL
DLM Decretos Legislativos Municipal PL
DM Decretos Municipais PE
Conclusão: Art. 163 CF: A importância da Lei Complementar para o Direito Financeiro.
Art. 164 CF
Despesas Públicas Federais
Despesas públicas Federais à são os gastos públicos com:
- Serviços públicos federais
- Obras públicas federais
- Serviços Públicos Federais à que geram despesas para a sociedade. Art. 21 CF
- Mantém uma relação de serviços públicos federais e obras públicas federais de competência da União Federal.
- Ex.
1. Emissão de passaporte à o material ao ser disponibilizado para a sociedade, tem um custo, e esse custo é uma despesa pública federal.
2. PROER à tirar dinheiro bom do Banco Central e comprar banco quebrado.
3. Correios e Telégrafos à só a União Federal que pode fazer. Gera despesa pública.
Três obras públicas federais que geram despesas públicas:
1. Itaipu Binacional à o dinheiro saiu do orçamento do governo federal.
2. Estradas à Ex. Br 277 vai de Paranaguá até Foz do Iguaçu. A manutenção das estradas é uma despesa da União.
As despesas públicas federais precisam estar previstas/autorizadas, legalmente:
- Só lei federal (Pirâmide Federal) pode autorizar despesa pública federal. As despesas devem ser previstas na LOF (Legislação Orçamentária Federal):
- PPA
- LDO
- LOA
a) PPA à o PPA trata-se de uma lei com prazo de validade de 4 anos. (4 anos do mandato do Presidente). O PPA pega o 2º ano do governo até o 1º ano do próximo governo. Tanto no âmbito Federal, estadual e Municipal.
O PPA prevê / projeta / perspectiva despesas públicas (Serviços Públicos / Obras Públicas) pelos 4 anos de governo. Estas despesas serão “imexíveis” ao longo do mandato.
PPA à Lei à Aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
As despesas podem ser mudadas ao longo do mandato, se for através de lei à Lei Ordinária (maioria simples para ser votada).
Quando fala em Lei à se trata de lei ordinária. Se for Lei Complementar deve-se escrever LC.
b) LDO Federal à a LDO vinculada / adstita/ adotando como parâmetro / diretriz/ vetor , o PPA impõe regras para o legislador elaborar / fazer as despesas anuais.
Ex. PPA à meta do governo é criar 10 milhões de empregos (Lei). Aí vem uma LDO de 2003, que vai ser cumprida em 2004 e diz à que de janeiro a dezembro de 2004 você só pode criar 10 milhões. Ao final do ano ele só criou 2,5 milhões. Está dentro da lei, ainda sobram 7,5 milhões de empregos para serem criados nos próximos 3 anso.
Se no PPA não houver previsão de, por exemplo, 70 hospitais, então se na LDO não tem, não pode cria-los.
Lei 78/98 à Harada
16/09/2004
Despesas Públicas Federais (continuação)
LDO àLeis de Diretrizes Orçamentárias Federal – vinculada ao PPA, de acordo com o conteúdo da PPA, ela tem como finalidade orientar a elaboração e a execução da LOA.
Seu limite máximo e seu limite mínimo ou então seu limite de legalidade é o PPA.
Presidente da República + Ministro do Planejamento e Orçamento
Eleição
PPA ___________________________________________PPA
LDO LDO1 LDO2 LDO3 LDO4
___________________________________________________________
LOA LOA1 LOA2 LOA3 LOA4
2002 2003 2004 2005 2006 2007
O Presidente da República foi eleito em 2002 – de 1º/janeiro a 31 de dezembro de 2003 ele tem de fazer a PPA, LDO e LOA, que irão entrar em vigor em 01/01/04.
PPA – fala sobre o plano de governo – se o mandato tem 4 anos PPA tem validade de 4 anos – de 2004 a 2007.
LDO – está vinculada ao PPA – tem prazo de validade de 4 anos – de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Assim tem-se 4 LDO.
A LDO orienta a LOA
A LDO fatia a LOA por ano, ao somarmos as 4 ela deve somar ao PPA.
O PPA pode ser mudado pelo Congresso Nacional e isso muda também a LDO e a LOA.
A LDO entra em vigência em 01/janeiro e termina em 31 de dezembro – a LOA também
A LOA e LDO são inseparáveis, uma está vinculada a outra.
Na LOA só pode fazer uma despesa pública se a LDO autorizar e se estiver autorizado na PPA.
Exemplo> Fazer um sambódromo na Av. JK à despesa pública à só pode se estiver na LOA e na LDO do ano, em que for executar a obra.
São leis ordinárias à PPA. LDO, LOA
Joga na LOA, a construção do Sambódromo, mas não está prevista nem na LDO e nem no PPA., sendo assim o prefeito não pode fazer o sambódromo. Se o fizer iria ferir a PPA, LDO, LRF e a Lei 10.028.
Podemos afirmar que existe uma hierarquia entre a PPA a LDO e a LOA.
As leis são aprovadas pela Câmara dos Deputados + Senado Federal.
Se iniciar na Câmara dos Deputados vai ao Senado Federal que pode voltar para a Câmara dos Deputados para as emendas e depois volta ao Senado Federal seguindo depois ao Poder Legislativo para a sanção ou veto do Presidente da República.
Pode iniciar no Senado Federal e depois seguir para a Câmara dos Deputados seguindo depois para o Poder Legislativo para a sanção ou veto do Presidente da república.
Despesas Públicas Estaduais
O raciocínio é o mesmo – serve para cumprir o Art. 25 CF
Serviços públicos estaduais:
- Educação 1º e 2º grau
- Saúde
- Segurança
- Saneamento básico (R$1,3 bilhões)
Obras públicas estaduais:
- Construção de escolas de 2º grau
- Estradas estaduais
- Postos de saúde
Assembléia Legislativa – Governador do Estado
Eleição
PPA ___________________________________________PPA
LDO LDO1 LDO2 LDO3 LDO4
___________________________________________________________
LOA LOA1 LOA2 LOA3 LOA4
2002 2003 2004 2005 2006 2007
Despesas públicas municipais
Art. 30 CF
Serviços públicos municipais: