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FORMAS DE GOVERNO
Formas de Governo
Introdução
Formas de Governo
As formas de governo é a maneira com que os órgãos fundamentais do Estado se formam, assim como seus poderes e relações; ou seja , designa a organização política do Estado ou conjunto de indivíduos a quem é confiado o exercício dos poderes públicos. A palavra governo é vulgarmente conhecida como Poder Executivo, ele pode ser subdividido em :
Quanto a sua origem:
Governo de Direito: é aquele que foi constituído de acordo com a lei fundamental do Estado, sendo , por isso, considerado como legítimo perante a consciência jurídica da nação.
Governo de Fato: é aquele implantado ou mantido por via de fraude ou violência
Quanto ao seu desenvolvimento:
Governo Legal: é aquele que seja qual for sua origem se desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de Direito Positivo, subordina-se ele próprio aos preceitos jurídicos, como condição de harmonia e equilíbrio social.
Governo Despótico: (ao contrário do governo legal), é constituído por interesses pessoais, uma vez que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder.
Quanto a extensão do poder:
Governo Constitucional: é aquele formado pela Constituição e assegura aos cidadão os seus direitos.
Governo Absolutista: é aquele que concentra todos os poderes em um só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas Monarquias de Direito Divino e se explicam pela máxima do cesarismo romano, em que a vontade do príncipe era fonte de lei .
Esse assunto mereceu a atenção de diversos estudiosos, entre eles temos inicialmente Platão em sua obra República, onde faz referência ao tema e também podemos perceber sua abordagem na famosa Classificação de Aristóteles.
Com o passar dos anos, houveram inúmeras classificações quanto as formas de governo, que destacaremos a seguir no tópico de desenvolvimento.
Desenvolvimento
Classificação de Aristóteles
É a primeira de todas as classificações, sendo ecordada por mitos estudiosos até hoje.
Com base em observações quanto a organização dos Estados Gregos e inspirada em um conceito ético e político, Aristóteles divide em três formas:
Monarquia: poder centrado em uma pessoa física.
Aristocracia: poder onde o Estado é governado por um pequeno grupo de pessoas físicas-
Democracia ou Politéia: governo de uma maioria
Essas três formas eram consideradas puras , perfeitas ou normais, por Aristóteles, porque visam o bem de uma coletividade; entretanto, a Democracia, em particular, era tida por ele como a melhor forma de governo, uma vez que a população possui uma participação mais ativa.
Em oposição as formas pura de governo, temos as formas impuras, corruptas ou imperfeitas, por serem distorções das formas perfeitas, já que seu objetivo é primeiramente os interesses dos governantes em detrimento dos anseios de todos os demais, são chamadas portanto de:
Tirania: forma distorcida de Monarquia.
Oligarquia: forma impura de Aristocracia.
Demagogia ou Olocracia: que é a corrupção Democracia.
Classificação mista de Políbio
Baseada em estudos das instituições políticas da Roma Republicana, Políbio, criou uma nova classificação onde funde as três hipóteses aristotélicas. Segundo ele, era essa fusão harmônica da Monarquia representada pelos cônsules, Aristocracia pelo Senado e a Democracia pelo tribuno, é que resultava no equilíbrio político-administrativo do povo romano.
Entre os seguidores dessa teoria estão: Cícero, Tácito e Dante que acreditavam em um só Estado unido politicamente, porém dando liberdade a comunidade.
Até o momento as classificações, eram distorções ou modificações da teoria aristotélica, quando a doutrina moderna passa a ganhar movimento com Nicolau Maquiavel em sua consagrada obra “O Príncipe”.
Classificação de Maquiavél
Seguindo uma linha de pensamento diferente dos outros filósofos, a dicotomia de seu conceito se aproxima mais da realidade. Sua teoria se divide em:
República: caracterizada pela temporalidade do poder e seu exercício é atribuído ao povo. Outra característica marcante é que ninguém ocupa o maior cargo de uma República se não for através de eleições, portanto está intrinsecamente ligada a um partido ou a uma coligação de partidos políticos.
A República pode ser subdividida em:
República Direta: onde a população exerce diretamente as funções do Estado.
Exemplo.: Catões da Suíça onde a população se reúne em assembléia ou indiretamente em que a comunidade elege seus representantes.
República Presidencial: onde o presidente ocupa a função de Chefe de Estado e Chefe de Governo
República Parlamentar: em que as funções são divididas, ficando o presidente com a função de Chefe de Estado e o Conselho de Ministros com a chefia de governo.
Monarquia: que é marcada pela vitaliciedade do poder, que é confiado a uma pessoa física, no caso monarca ou rei, que está no cargo não pelo consenso da coletividade, mas por razões históricas tradicionais, por esse motivo o monarca está desvinculado de partidos ou coligações políticas.
Quanto a extensão do poder
A Monarquia pode ser subdividida em:
Monarquia Absoluta: o poder está centrado nas mãos do rei e sujeito a suas arbitrariedades.
Monarquia de Estamentos (ou de Braços): é aquela em que o rei descentraliza certas funções que são delegadas a elementos da nobreza reunidos em Cortes, ou órgãos semelhantes que funcionam como desdobramentos do poder real .Forma de governo antiga típica da Monarquia feudal.
Exemplo: Suécia até 1.918.
Monarquia Constitucional: é aquela em que o rei só exerce função do Poder Executivo ao lado dos Poderes Legislativos e Judiciário, nos termos de uma Constituição escrita.
Exemplo: Bélgica, Holanda, Suécia, Brasil Império.
Monarquia Parlamentar: é aquela em que o rei não exerce função de governo - o rei reina mas não governa - segundo a fórmula dos ingleses o Poder Executivo é exercido por um Conselho de Ministros responsável perante o Parlamento, ao rei se atribui um quarto poder - Poder Moderador - com ascendência moral sobre o povo e sobre os próprios órgãos governamentais, um símbolo vivo da nação, porém sem participação no funcionamento da máquina estatal.
Classificação de Kelsen
Para Kelsen as formas de governo podem ser divididas em:
Governos Democráticos: caracterizados pela participação do povo na formação e criação das normas de direito.
Governos Autocráticos: é caracterizado pela falta de participação popular.
Bibliografia
Elementos Teoria Geral do Estado
(Prof. titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo)
19º edição atualizada 1.995
Doutrina do Estado
Gropali Alexandre (Prof. Emérito da Universidade de Milão)
tradução 8º edição por Paulo Edmeir de Souza Queiroz
Editora Saraiva - 1.953
Teoria Geral do Estado
Maluf, Sahid - 22º edção atualizada 1.993
Ediçao revista e atualizada pelo Prof. Miguel Alfredo Maluf Neto
Editora Saraiva