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RELATORIO DO CONGRESSO MES 10/2011
21/10/2011 – 6ª feira
DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO PENAL
Prof. Dra. Cláudia Schubert:
O tribunal alemão tomou uma importante decisão em maio deste ano, no qual se decidiu sobre a constitucionalidade da detenção preventiva e declarou que a detenção preventiva é um dos assuntos mais complicados no direito penal e do preocesso penal, é uma das penas mais complicadas de justificar junto com a pena de cadeia perpétua, porque é uma pena extrema e ela nota que tem muito problema de direito humanos, tem muita questão de direitos humanos, por isso o direito alemão em geral o direito tem condições muitas punições exigentes na posição deste tipo de punição.
A detenção preventiva na Alemanha tem uma lei que data da era dos nazistas, então por essa origem a lei gera contraversa, mas uma coisa curiosa, mesmo depois do fim da era dos nazistas, depois da segunda guerra mundial essa lei permaneceu valida e depois da segunda guerra mundial, começou a se reduzir as condições que não diz … imposição deste tipo de pena de detenção preventiva e finalmente chegoum momento no qual as pessoas acusadas e ficavam muito tempo na prisão como medida de segurança uma medida preventiva e ….... a lei nesse sentido acabou sendo mais severa do que no tempo dos nazistas.
Ela falava com mais profundidade sobre o a decisao do tribunal do ano de 2011 em maio, ela vai tentar colocar um pouco de perspectiva. Em termo geral na alemanha tem 448 casos de detenção preventiva e esses casos são categorizados em tres categorias:
A primeira categoria é a talvez menos problemática, é a detenção preventiva primária, neste tipo de detenção a detenção preventiva faz parte da decisão original do tribunal e quando o tribunal decide originalmente o caso inicialmente ai decide impor a detenção preventiva.
a segunda categoria, que ela chama de é a reserva da possibilidade de uma imposição posterior de uma detençao preventiva e aí o que acontece nesse tipo de caso é que a detenção preventiva não faz parte da decisão original, mas da original se reserva a possibilidade de impor da detenção preventiva.O tribunal digamos a principio reserva o direito de impor posteriomente a detenção preventiva então nesse tipo de caso, o que acontece é que subsequentemente ou posteriormente alguma outra parte decide que a decide que a detenção seria uma boa ideia, aí essa parte que coloca o pedido, entao o tribunal toma a decisão posteriomente já tendo reservado anteriomente esse direito da detenção preventiva.
a terceira categoria é a que mais interessa nessa palestra, é a dos casos nos quais não se menciona absolutamente a detenção preventiva na decisão original. Esse tipo de detençao preventiva é muito polemica e muito debatida e como funciona basicamente é que o tribunal orginalmente não fala na detenção preventiva, não reserva o direito de impor a detenção preventiva. E depois que a pessoa é acusada e condenada e acaba de cumprir a sentença é decidido que seria conveniente e manter a pessoa presa e impor uma detenção preventiva e é um tipo de pena que impossível antecipar e claro, muito controvertida e debatida. E curiosamente em muitos casos que nessa época de paranóia, terrorismos e tudo mais.
Ela quer falar sobre um comentário que citei, sobre a era da paranóia que criou a possibilidade de mudar a lei para ir na direção, que a lei foi e está sendo comentada na palestra, ela teve uma evolução, uma série de passos que facilitava a mudança da lei, essa evolução facilitou a imposição da detenção preventiva, o processo de evolução começou no final da década dos 90, 98, 2000, na epoca na qual teve vários casos muito relevantes, na Alemanha e outros países europeus como a belgica, casos de violência, abuso de criança, estupro, essa época basicamente a politica usou a figura da detenção preventiva para acalmar o publico, estavam um pouco revoltados pelos casos nos quais se está falando.
O comentário dela é que realmente é preciso ser o advogado para definir e perceber que tem uma coisa errada com a resposta ao problema, e para detalhar essa evolução começa-se a falar do primeiro, que teve uma mudança importante no ano de 98, nesse ano se eliminou o máximo e originalmente a detenção preventiva podia ser imposta por um máximo de 10 anos, a partir do ano 98, se eliminou esse limite, como parte dessa mudança, teve uma mudança no código penal e em geral o que aconteceu como parte desse primeiro passo da evolução foi que a detenção preventiva foi permitida mesmo contra pessoas que não tinha historial criminoso, não tinha anteriores, isso foi uma mudança importante, porque tradicionalmente a detenção preventiva na Alemanha é usada por outra... e isso mudou, foi uma mudança importante depois dessa época não era mais necessário demonstrar que a pessoa queria sofrer detençao preventiva, era uma pessoa já condenada várias vezes.
a evolução continua e essa evolução reflete um pouco das categorias das quais ela tá falando, porque a segunda parte foi a mudança do direito que permitiu a reserva do direito de impor a detenção preventiva. No ano 2002 se autorizou o tribunal a fazer esse tipo de reserva, não decidir na hora mas deixar uma possibilidade aberta para depois, e para isso é preciso psicólogos e outros, pra decidir que a pessoa é perigosa, então volta pro tribunal e pede a detenção preventiva ai o tribunal concede.
a ultima parte da evolução corresponde a terceira categoria, que teve mais uma mudança importante no direito alemão e pela primeira vez se autorizou a detenção preventiva de uma maneira retrospectiva e se quer pensou em alguma decisão original e se... a autoridade a possibilidade de impor uma detenção preventiva e realmente uma medida muito severa e muitas vezes as pessoas não sabem exatamente porque estão sendo condenadas, não conhecem as justificativas, e é realmente uma mudança no direito alemão que tem gerado muito controvérsia.
ela quer facilitar um pouco o contexto e explica rum pouco porque decidiu comentar essa decisão do tribunal, acontece que por muitos anos ela acompanhou as decisões do tribunal constitucional alemão e acompanhou com muito entusiasmo, originalmente achava que o tribunal é um tribunal que defendia de uma maneira integral os direitos dos acusados do processo penal, mas essa ilusão acabou, o tribunal então começou a decidir de uma maneira completamente diferente e os ministros do tribunal deixaram de ser heróis para ela e realmente os direitos humanos acusados no processo penal deixaram de ser levados a serio pelo tribunal, foi uma decepção enorme, e nesse caso que ela está falando é um caso que o povo ajuda a renovar a fé, é o caso no qual o tribunal parece abrir os olhos para os direitos humanos, porque até esse caso o tribunal tinha mudado radicalmente o curso e particularmente nos últimos dez anos é um caso no qual o tribunal parece começar a lembrar a época anterior. E por isso ela escolheu esse caso tentando renovar a fé. a decisão em questão duas pessoas entraram com recurso frente ao tribunal constitucional, uma das pessoas era uma pessoa que tinha sido condenada originalmente quando a lei alemã original ainda estava vigente, essa era a lei que permitia o máximo de 10 anos de detenção preventiva. Então no caso dessa pessoa, quando mudou a lei, o tribunal decidiu que a detenção preventiva original estava errada, era muito curta e então decidiu colocar a pessoa em detenção preventiva indefinitivamente, essa pessoa entrou com recurso, essa pessoa tinha sido condenada orginamente sobre uma lei que não permitia a detenção por mais de 10 anos. A segunda pessoa que apresentou recurso era uma pessoa que foi detida depois da ultima mudança no direito alemão, a mudança da retrospectiva da detenção preventiva. É o caso dramático de uma pessoa que é condenada inicialmente em uma decisão original não tem decisão alguma de detenção preventiva, não tem reserva de direito de impor posteriormente uma detenção preventiva então .depois retrospectivamente o tribunal decide impor a pena ,no caso o qual a pessoa não tem ideia do que vai acontecer, não tem ideia da justificativa da imposição da detenção preventiva.
o tribunal finalmente decidiu que a detenção preventiva nestes dois casos constituiu uma conclusão da constituicão alemã e dos direitos humanos e o tribunal para defender essa conclusão colocou dois argumentos na decisão:
o primeiro é um argumento baseado em uma violação de direitos de liberdade dos presos, especificamente o tribunal falou de uma violação do principio da expectativa legitima, falar também de uma violação da regra da expectativa, esse principio que vem do direito administrativo alemao, o direito alemão se fala na importância no império da lei e nesse contexto é importante ter dito o tribunal alemão que fala da importância do estado de direito, muitas vezes as pessoas saibam que penalidades podem ser impostas e o cidadão em geral pode então confiar no estado e esse principio proíbe as decisões arbitrarias e pricipalmente copera co principio do direito administrativo e foi o principio que o tribunal usou no caso de direito penal. Um argumento muito importante na decisão foi um argumento que principalmente anotou que no sistema carcerario alemão, não tinha uma diferenciação entre a pena, o castigo e a detenção preventiva, os presos não eram separados, eram todos juntos, ai o tribunal definiu que a detenção preventiva não pode ser um castigo e foi uma decisão tomada baseada em segurança mas nesses casos as pessoas já tinham cumprido o castigo, então o tribunal argumento que essas pessoas não podem ser tratadas como os outros presos. O sistema não dá minima importância para integrar essas pessoas(os presos) na sociedade.
Esse aspecto da decisão permite pensar um pouco sobre o relaciomento entre os direitos humanos e o processo penal do direito alemão, a decisão tem uma referencia ampla, se apoia no importantissimo artigo 1 da constituição alemã, esse artigo que reconhece o sitema alemão a dignidade humana, esse artigo é um artigo que ilumina outros artigos na constituição e o ponto da gravidade da constituição, então obviamente não contexto a historia alemã, e o principio da dignidade humana tem um papel enorme na sociedade alemã e também no direito penal alemão e claro o processo penal em geral a condenar pessoas acusadas penalmente. Há um conflito entre esse artigo e o principio da dignidade humana e esse conflito tem aumentado muito, o estado tem aumentado o poder que tem para processar, de atuar de uma maneira que viola a liberdade e a dignade humana,.
Então ela gostaria de concluir expressando esperança que essa decisão possa ser uma indicação de uma mudança na abordagem do direito penal e processo penal na alemanha, mas há uma possibilidade desse tribunal continuar com essa decisão e não comece a mudar a abordagem a respeito do direito penal e do processo penal e especificamente que o tribunal comece de uma maneira mas consequente a originalizar a doutrina sobre direito penal , processo penal, sobre especificamente o arigo primeiro da constituição é dizer que na hora de decidir os limites do direito penal e do processo penal o principio fundamental seja a dignidade humana e se nesse sentido o tribunal continuar indo nessa direção, o tribunal poderia começar simplesmente mudando a abordagem ao direito penal e processo penal, mas também poderia se colocar como defensor importante dos direitos humanos. Obrigada.
APLAUSOS E ACABA.
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Prof Dr José Luis Bolzan de Morais
(Globalização,direitos humanos e internacionalização do direito )
A globalizacao de instancias vem tornando em desuso intancias utilizadas tradicionalmente, pois nao conseguem sucumbir as necessidades atuais.
A separacao entre as instancias nao completam para uma segmentacao, pois opera com outra ideia da de hoje. Para manter uma ordem local em face de uma organizacao supra nacional, um relacionamento entre instituicoes locais e nacionais, assim havendo relacao efetiva entre as instancias locais e internacionais.
Ha para compor uma visao tradicional tratados de supra legalidade, onde a constituicao e responsabilizada pela renovacao e efeitos juridicos tanto nacionais como internacionais.
Nao se opera mais com o velho sistema nacional isolado, hoje o exterior influencia.
Como exemplo na Grecia que esta falida e precisa de decisoes destas instancias exteriores.
Diz ele, que o direito nao esta apenas na lei, e sim no dia a dia, afirma que mesmo vivendo em um tempo de integracao de estados, regionais, nao temos controle, e que necessita a passagem do constitucionalismo para o convencionalismo.
Palestra do italiano (tradução Alfredo)entendimento 15%(tributário)
O Pluralismo Constitucional,A Ordem Global e os Juízes de Babel.
Professor Roberto Miccú
O sistema de pluralismo constitucional
Cita ele sobre o pluralismo de ordenamentos e a dificuldade de ordenacao de criacao de ordens superiores, diz que se foi criando pontes entre as organizacoes nacionais e as supra estatais, fator de necessidade,o renomado autor Santi Romano ja mencionava sobre a crise do Estado, varias manifestacoes de antigamente foi pela crise, pois a globalizacao economica aconteceu por fatos.A globalizacao reflete no estado por meio de representacao politica e uma falta de poder ocorrendo um desvirtuamento da organizacao politica do proprio Estado.
A uniao Europeia possui pontos problematicos na parte jurisdicional, seja em corte nacional italiana ou em corte europeia, pela falta de instrumentos juridicos.O primeiro tratado da Uniao Euripeia e de ordenamento, e bastante restrito e se trata da libertacao economica de capital e de pessoas, a corte age como avaliando os atos constitucionais, avaliando a nova formacao politica dos estados, como tem como caracteristicas a liberacao da liberdade economica, acaba sendo inseridos os direitos da pessoa humana na corte, visando criar hierarquia maior do direito internacional europeu diante o direito dos estados, atualmente as cortes nacionais estao criando doutrinas que desvinculam a doutrina dos nacionais perante o conselho europeu. A doutrina de contra-limites entra em pratica quando existem direitos ou quando ha perigo na infra-estrutura do pais ao olhar das instituicoes, a doutrina busca reativar a ideia de autenticidade constitucional dos estados membros, o que especifica essa legislacao e a protecao dos direitos fundamentais, ainda havendo integralizacao.
O caso Omega, aconteceu na alemanha, onde vídeo game trazia um jogo que simulava o homicídio,o jogo era produzido por uma sociedade inglesa e distribuídos pela Omega oque demonstra a visão do professor de integralização de casos.
Um prefeito de uma cidade alemã limita a distribuição deste jogo por ser lesivo a dignidade humana de acordo com a lei alemã.A sociedade recolhe ao juiz do pais e este juiz do pais faz um reenvio prejudicial(nome da ação),perante a corte européia.Ainda não existia a tutela da dignidade humana do ordenamento europeu dignidade humana x liberdade de circulação.Então pela primeira vez na historia a corte privilegiou a dignidade humana em detrimento da liberdade de circulação(caso Omega).
A jurisprudência da suprema corte e das estatais neste dialogo tendem gradativamente a se conectar para proteger a dignidade humana ,e a partir do tratado de Lisboa que protege a dignidade humana ,a união européia não visa apenas a economia mais visa Tambem a dignidade humana oque vem ocorrendo muito após a segunda guerra.
3° palestra do dia 19°
Diversidade cultural e direito Global
Professor Afonso campuzano
Afirma que o problema da globalizacao e geral, claro que a economia e principal, porem, as transformacoes da tecnologia da informacao, dos transportes estao deixando o planeta pequeno, deixamos de ter geografia, agora temos um planeta que pode ser abrangido em algo.
Diz que precisa se ramificar o direito local para poder dar conta das necessidades,a economia se aqueceu muito e o mercado se transformou , quando o mercado deixou de ser racional o estado poderia ter tomado controlado deixou de ser nacional para ser transnacional os estados passaram a ser mais acessíveis para dar conta dos problemas tanto econômicos quanto gerais temos uma realidade multi universa,tanto no modo de fazer politica quanto no modo de reconstruir o direito para isso precisamos aprender a pensar de modo diferente precisamos pensar no direito com parâmetros novos,não podemos continuar pensando no direito como no século 19.
A questão é que precisamos de um direito global e não temos condição de criar um direito global porque vivemos em diferentes culturas jurídicas as quais nem sempre compartem os mesmos valores as quais são expressadas por históricos culturais.Culturas jurídicas do mundo fazem uma universidade jurídica ser sustentável,compatível com a existência de valores universais.
Neste contexto temos que buscar aqueles elementos de integração de dialogo entre as diferentes culturas políticas programada desde o inicio a existência de direito que não são disponíveis para poder haver possibilidade de um novo direito.A gestação de um direito global precisa contruir-se desde a base.
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Palestra dia2
O estado Capitalista em tempos de Globalização
Prof Antonio Jose Avelãs Nunes – Coimba*-*
o estado capitalista na sociedade atual tende a ter influencia bastante obvia no serviço publico o qual passa por varias fases de privatização porem deixando os serviços de principal necessidade sob a guarda do estado como por exemplo serviço de eletricidade,de comunicação.
Embora seja prestado por empresas privadas ainda possui grande acessibilidade,oq vem a se tornar obrigação do estado evitar o monopólio de uma função de essencialidade a dignidade no dia a dia da população.Porem para isso o estado criou empresas de regulamentação ex:anatel
O estado regulador seria assim relacionado e engranado por estas instancias,porem ainda pode haver setores os quais podem ser conservados da influencia privativa.
O problema é que o estado regulador continua com uma forma de responsabilidade judicial.
Desde o inicio o estado não faz outra coisa alem de regular o mercado,oq não mudou e pode-se observar na atualidade.
O direito da regulação esta presente desde o principio do estado capitalista.
o estado regulador é filho de filosofias jurídicas que visam deixar as políticas publicas as margens do estado
considera-se incapaz o estado na sua parte reguladora (pois desde o inicio foi-se dado a regulamentação a empresas individuais responsáveis por esta tarefa),principio que não se consegue explicar.
O estado não se ocupa dessa posição por ser uma área econômica deixando para ele a parte de saúde educação .
“O estado tecnocrático)onde as agencias reguladoras tomam decisões politicias as quais criam grandes influencias há população.juridicamente o estado esta dispensado de prestar contas.
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Agencias reguladoras
“Adam Smith “ a renda e os lucros são .... de um trabalho
Pesquisar adam Smith Tb
Os sinais da crise de hoje estão
O estado regulador foi no fim desregulador por sua ineficacia no controle das empresas que deveriam ser reguladoras tornando-se omisso em grande parte do processo como descrito pelo professor.
Michel rokar 1979
As regras do jogo do capitalismo internacional não permite a utilização de políticas liberais ?socialistas?sociais?
Não se pode permitir que o capital financeiro se sobreponha sobre o capital político
O fim do estdo social é uma luta pela pela não vale a pena lutar
O estado social foi possível na Europa destruída depois da 2 guerra mundial e não é possível agora que esta produzindo muita mais riqueza e blabla
Este pessimismo é oq alguns autores estão defendendo
Na época de 19... em Coimbra avançou-se o estado social onde o capital social culturais.
Pesquisar sobre estado social
(estado social é vitima de seu próprio sucesso)
Já não é o estado providencia que
É o estado ativador que trata dos bens coletivos tendo como base os bens sociais
Estratégia é o estado por setor
Estado supervisor
Estado ativo e estado por setor.
Principio da responsabilidade social coletiva é uma doutrina supressiva?
Já não existe estado soberano
Denegar o estado capitalista enquanto estado clássico.
O neoliberalismo não existe fora do capitalismo ele é o reencontro do capitalismo consigo mesmo
Neoliberalismo exige um forte estado clássico com classes dominantes que se responsabilizem
Estado garantia pesquisar
Estado garantidor pesquisar
é um conceito menos discritivo
Afasta a responsabilidade de determinados serviços públicos as quais ficam cada vez mais privadas
Pretende garantir os serviços sociais essenciais
O estado garantidor so pode garantir o ... para o consumidor
Quanto a ambigüidade a obrigatoriedade de garantir e arquivar faz parte tanto das empresas privadas quanto do estado ao regular e fiscaliza-las.
Pesquisar ambigüidade de acordo com carotilhoo.o cara La
Deve-se conhecer a garantia a lógica econômica do mercado
O estado garantid é o estado que garante a lógica econômica do mercado
De acordo com o carotilho o estdo garantidor corre risco de se esvaziar...?
A tranformação de serviços públicos em industrias de serviços não tem que ser medidos no campo de benefícios econômicos e bla –‘
Direito no que toca a direitos sociais
A ação do estado regulador deve conter sistemas múltiplos
Segunda palestra do dia 2 (penal)
O que a globalização esta devendo?
Prof jacinto Nelson de Miranda Coutinho
O direito esta operando dentro de uma cultura onde o problema é.
“ o mundo atual o mundo sem autoridade sagrada é coloca perante uma dupla possibilidade a do passado e a do futuro” ai se agraga um conceito de cultura que de visto fundou nas pesquisas feitas na USP em que se coloca a cultura como um sistema de imitação complementar imposto ao comportamento natural do homem,o ser humano naturalmente reage se defendendo a um principio de sustentação para ele.Não é dessa reação natural de que fala lebistrou essa cultura funciona como um estrutura complementar a essa “ o ser humano naturalmente se não fosse por conta disso assemelhado com qualquer animal um cachorro pelo menos e perdeu o cio o ser humano dependendo da hora o humano perde o sentido”
Ao contrario dos cachorros não podemos atacar o lado feminino por termos cultura diferenciada que desde a base nos ensinou ...
Charles breuman”estamos no ponto de passagem de uma cultura cuja religião obrigava aos seguidores o recalque dos desejos e a neurose para uma outra que se propaga o direito de sua livre expressão e de sua livre satisfação “
Este problema não se passa apenas aqui se passa no mundo todo pois é um efeito da globalização e precisamos aprender pq volta não tem mais
A globalização por si não é um problema,o problema é a que a suporta.”cidade pequena que nunca ninguém passou começa a ficar cheia de drogados torna-se problemas de muitos”
Fransz sinclenamer (ver nome certo)
Para nos o sistema funciona como blindagem.
O neoliberalismo é por excelência oq sustenta a globalização,aquilo que derrubou a barreira do mundo vem dentro de uma base de pensamente que é exatamente uma base que faz de conta que reduz o estado ou de certa forma reduz sim o estado para que uns ganhe mais que outros,o estado vem acompanhado de uma coisa chamada redução do direito .