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Comentários: 52 Páginas: 11 << Primeiro | < Atrás | 1 2 3 4 5 6 7 | Seguinte > | Último >>
Post 7 Inserido por | Comentário: | |||||
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Continuando no propósito de escrever um livro após o curso de DIREITO, que além de assuntos aqui tratados também vai ocupar-se de EMAILS, DIA A DIA Acadêmico e seus personagens, deixo mais um pequeno capítulo, que versa sobre ÉTICA.
Certamente o livro será um BEST SELLER!!RSRSRSR Ambição e Ética No mundo atual onde a tecnologia avança como um cometa e as descobertas são imensas o homem acaba esquecendo de si e de seus valores. Hoje em dia para vencer é preciso correr muito senão acaba se perdendo as boas opoturnidades de crescimento e para vencer as pessoas não medem esforços, daí entra a postura. Tanto para a vida profissional quanto para a vida pessoal é imprescindível se conhecer bem e portanto adotar posturas que definiram sua personalidade diante o mundo e as pessoas. Ambição e ética são duas coisas que andam juntas só que em pólos diferentes enquanto uma está positiva a outra está negativa. É importante a pessoa ter ambição na vida,quando bem dosada ela é um estímulo para o crescimento humano porém quando mau ultilizada confunde a visão das pessoas. Afinal tudo que serve para o bem também serve para o mau. A ética é algo que define a fibra da pessoa. Para ser ético precisa ter empatia, ou seja, se colocar no lugar do próximo antes de qualquer ato a ser realizado. Para não ter ética é muito simples, basta não enxergar no próximo um outro ser humano. A vida ensina, como boa escola ensina muitas coisas mesmo quando não queremos escutar o que os outros dizem. A ambição pode ser boa sim mas pensemos um pouco, as coisas mais simples e mais importantes da vida não dependem da ambição e sim do carater. O bem mais precioso que podemos adquirir é a felicidade própria e da família e para isso é preciso bem pouco, afinal somos o queremos ser, depende de nós mesmos.
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Post 8 Inserido por | Comentário: | |||||
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Este Portal está meio abandonado!!rrsrsr
Em breve volto a escrever neste espaço!! São muitas ocupações!! Por isso não tenho escrito aqui!!rsrs Escrever para Globo, Gazeta do Povo, Veja, Época, não é fácil!!rsrsr Por ora apenas um caso Jurídico muito grave: Pessoa fez redução e agora a M... tem pouco espaço e sobe para o cérebro, logo só sai M.. da boca!!rsrsrsrs Volto logo, com outros casos jurídicos.. Aqui somente assuntos do interesse da coletividade jurídica!!rsrssr
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Post 9 Inserido por | Comentário: | |||||
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Cursos de direito recomendados pela OAB.
O Conselho Federal da OAB divulgou, na última terça-feira, dia 27, a segunda versão do "OAB Recomenda", programa que lista os melhores cursos jurídicos do País segundo a performance de seus alunos nas avaliações do Exame Nacional de Cursos, o Provão, e do Exame de Ordem. De um total de 215 cursos de Direito avaliados, apenas 28% obtiveram o selo de qualidade conferido pela instituição. São 60 cursos considerados de boa qualidade em 22 Estados e no DF. Em 2001, a OAB avaliou 176 e recomendou 52 cursos em 21 Estados e no DF. LISTA DOS CURSOS RECOMENDADOS PELA OAB Acre - Universidade Federal do Acre (Rio Branco); Alagoas - Universidade Federal de Alagoas (Maceió); Amapá - Nenhum curso recomendado; Amazonas - Universidade Federal do Amazonas (Manaus); Bahia - Universidade Federal da Bahia (Salvador); Ceará - Universidade Federal do Ceará (Fortaleza); Distrito Federal - Centro Universitário de Brasília (Brasília) e Universidade de Brasília (Brasília); Espírito Santo - Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória); Goiás - Universidade Federal de Goiás (Goiânia); Maranhão - Universidade Federal do Maranhão (São Luís); Mato Grosso - Universidade Federal de Mato Grosso (Cuiabá); Mato Grosso do Sul - Nenhum curso recomendado; Minas Gerais - Centro Universitário da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Belo Horizonte), Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior (Juiz de Fora), Faculdade de Direito Milton Campos (Nova Lima), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte), Universidade Federal de Juiz de Fora (Juiz de Fora), Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte), Universidade Federal de Ouro Preto - Ouro Preto, Universidade Federal de Uberlândia (Uberlândia), Universidade Federal de Viçosa (Viçosa) e Universidade Presidente Antônio Carlos (Barbacena); Pará - Universidade Federal do Pará (Belém) e Universidade Federal do Pará (Santarém); Paraíba - Centro Universitário de João Pessoa (João Pessoa) e Universidade Federal da Paraíba (João Pessoa); Paraná - Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (Jacarezinho), Faculdades Integradas Curitiba (Curitiba), Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba), Universidade Estadual de Londrina (Londrina), Universidade Estadual de Maringá (Maringá) e Universidade Federal do Paraná (Curitiba); Pernambuco - Universidade Federal de Pernambuco (Recife); Piauí - Universidade Federal do Piauí (Teresina); Rio de Janeiro - Faculdade de Direito de Campos (Campos dos Goytacazes), Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Universidade do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) e Universidade Federal Fluminense (Niterói); Rio Grande do Norte - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Natal) e Universidade Potiguar (Natal); Rio Grande do Sul - Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Rio Grande), Universidade Federal de Santa Maria (Santa Maria), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - (Frederico Westphalen); Rondônia - Universidade Federal de Rondônia (Porto Velho); Roraima - Nenhum curso recomendado; Santa Catarina - Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis); São Paulo - Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena), Faculdade de Direito de Franca (Franca), Faculdade de Direito de Marília (Marília), Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo), Faculdade de Direito de Sorocaba (Sorocaba), Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (Presidente Prudente), Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo), Universidade Católica de Santos (Santos), Universidade de São Paulo (São Paulo), Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Franca) e Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo); Sergipe - Universidade Federal de Sergipe (São Cristóvão); Tocantins - Nenhum curso recomendado.
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Post 10 Inserido por | Comentário: | |||||
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Deixando a preguiça de lado, volto a escrever neste espaço democrático!!rsrssr
Certos espaços não são nada democráticos!!rsrsrs Deve ser herança da DITADURA!!RSRS Não que isso represente qualquer empecilho aos bons resultados!!rsrsr Mas depois desse preâmbulo, democrático, deixo um artigo sobre os prazos FORENSES!! Algo a ser questionado. FÉRIAS FORENSES: PAREM OS PRAZOS! O trabalho dignifica o homem e a mulher. As férias também! Quanto ao trabalho dignificar o ser humano, há controvérsias, pois segundo alguns sociólogos, na verdade o trabalho é herança da escravidão, mas.............. O trabalho é uma atividade social que valoriza o ser humano. As férias também! Verificamos que as férias, além de integrarem o contexto de vida do trabalhador, são garantidas em textos legais e mais precisamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme lecionam os artigos 129 a 153. Muito bem, então a pergunta: Por que os advogados não podem gozar trinta dias de férias, sem se preocuparem com processos, atos e prazos? Os advogados, principalmente aqueles que trabalham sozinhos em seus escritórios, com o fim das férias forenses, ficaram impossibilitados de descansarem, porque seus prazos não param de correr e o risco de um afastamento para repor energias, pode ser fatal para si e para seu cliente. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, precisa urgentemente estudar uma forma que possa agradar a Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores, Serventuários e Advogados, uma vez que a extinção das férias forenses não atingiram o objetivo inicial de maior celeridade e efetividade. Ao contrário, o fim das férias coletivas no judiciário trouxe muito desconforto, morosidade e desagrado aos advogados. Está certo que a Resolução nº 24 do Conselho Nacional de Justiça trouxe certa flexibilidade de negociação em torno das férias forenses, mas a bola foi passada para a Magistratura Nacional, a quem cabe, dentro da interpretação de sua Lei Orgânica, dar o passe aos Tribunais para que marquem o gol, ou seja, dentro de suas jurisdições, deliberem através de Resolução a melhor e mais adequada forma de implantar as suas férias forenses coletivas. Está liquidada a fatura? Claro que não, os advogados precisam de uma definição segura. Até aqui não está suficientemente resolvida a demanda, mesmo porque os advogados, em sua maioria, necessitam de no mínimo 30 dias de férias, de preferência em janeiro, para recarregarem suas baterias e voltarem às suas atividades normais. O gol que os Tribunais podem marcar em suas jurisdições, no tocante às férias forenses, precisa ser marcado nacionalmente, de forma ampla, pelo Conselho Nacional de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil e Congresso Nacional, com a entrada em vigor de Emenda Constitucional que restabeleça o direito dos advogados e de todos os operadores do judiciário, de terem no mínimo trinta dias de férias forenses coletivas, sem preocupação com os prazos, que estarão interrompidos neste período. Assim, tão logo restabelecidas as férias forenses coletivas, em todos os órgãos jurisdicionais, através de EC justa e democrática, que esperamos em vigor para muito breve, estarão também mantidos os direitos legais, constitucionais e humanitários de todos que laboram com o Poder Judiciário, incluindo, especialmente, os magistrados, serventuários e advogados. Férias forenses : parem os prazos !
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