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Post 22 Inserido por | Comentário: | |||||
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ASSUNTO DE INTERESSE GERAL!!
PODERÁ FAZER PARTE DO BEST SELLER!!RSRSR POSSIBILIDADES ATUAIS PARA A CLASSE C!! POR ISSO QUE ESTE PAÍS É DILMAIS!!RSRSR Brasil assiste a Classe C ter acesso a bens de consumo (p. ex., automóveis) e lazer (p. ex. cruzeiros marítimos). E o fenômeno alcança também o ensino superior, o que é excelente. Segundo Stanisci, Oliveira e Saldaña, “dos 5,9 milhões de estudantes de graduação no país, 31,4% têm renda familiar entre 1 e 5 salários mínimos. O número quase dobrou desde 2002, quando o porcentual era de 16,2%. Isso tem ocorrido graças a iniciativas oficiais, como políticas de cotas e o Programa Universidade para Todos (ProUni), mas também por causa de universidades que apostam nesse público, cobrando mensalidades baixas – que podem chegar a R$ 180” (Estado, A, Classe C com diploma, 24.11.2009). Nos cursos de Direito não é diferente. Em passado recente eram poucos, localizados nas capitais e nas cidades médias. E os seus estudantes pertenciam, regra geral, às classes A e B. Recentemente espalharam-se por todo o território nacional, em mais de 1.000 faculdades de Direito isoladas ou em universidades. O foco desta coluna é o acesso da classe C aos cursos de graduação em Direito. Em tempos de mão de obra excessiva e salários reduzidos, estudar Direito passou a ser uma boa saída para o sucesso profissional. Afinal, as perspectivas são sempre mais animadoras do que as de outros profissionais. O bacharel em Direito poderá advogar, fazer um concurso de nível intermediário ou superior (e são muitos), escolher a área de atuação que mais lhe agrada (p. ex., defender ONGs), trabalhar em cartórios extrajudiciais (p. ex., tabelionatos) e até exercer uma advocacia administrativa especializada (p. ex., infrações de trânsito). Poucas profissões oferecem tantas oportunidades. Um profissional de Educação Física só poderá ser professor ou atuar em um clube ou academia de ginástica. Um biólogo terá poucas vagas à disposição em um concurso público. Um médico tem que se sujeitar a vários empregos para poder receber um bom salário. Um engenheiro depende diretamente da situação econômica do país, tendo boas chances em épocas de aquecimento econômico, mas lutando com dificuldades em períodos de crises.
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Post 23 Inserido por | Comentário: | |||||
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O livro que pretendo escrever ao final do curso de Direito, além de tratar de assuntos diversos, tratará também do cotidiano dos 05 anos de estudos.
Só depois de pegar a carteirinha da OAB!!rsrsrs Pode ser que algumas citações não vão agradar alguns, mas a liberdade de expressão está em primeiro lugar neste país!!rsrrsrsr Mas o livro poderá trazer também em suas páginas utilidades como a que deixo neste espaço: DOZE CONSELHOS PARA TER UM INFARTO FELIZ !!! FONTE: Dr. Ernesto Artur - Cardiologista 1. Cuide de seu trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias. 2 Trabalhe a**ábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos. 3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde. 4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem. 5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc. 6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes.. 7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro. 8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs) 9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo. 10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo. 11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos. 12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis. Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens. Duvido que voce não tenha um belo infarto se seguir os conselhos acima!!!
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Post 24 Inserido por | Comentário: | |||||
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Após um breve recesso, volto a este portal para deixar mais um material que será utilizado no Best Seller, que pretendo escrever após o término do curso de Bacharel em Direito. RSRSRS
Claro que depois vem a carteirinha da OAB, Pós Graduação, DOUTORADO, MAS ISSO É PRA DEPOOOIS!!RSRSRSR Lembrando que alguns que se preocuparam mais comigo do que com o curso, ficaram pelo caminho.......Estão por aí!!Talvez sirvam de exemplo!!rsrrsrs Num tempo de mudanças como o que estamos vivendo, o maior risco que corremos é o de ficarmos para trás, de nos fossilizarmos, de ficarmos atrasados com a tecnologia, com novos processos que surgem a cada dia no setor em que trabalhamos, ou que pretendemos......... Existem pessoas que ficam esperando que a empresa ou que outras pessoas lhes forneçam os meios para que aprendam mais, para que cresçam mais. Isso é um grande erro. Ninguém investe em pessoas que não investem em si próprias em primeiro lugar. Ninguém gasta vela com mau defunto, como diriam os antigos. Quem tem a primeira obrigação de aprender sobre o que fazemos ou de nos aperfeiçoarmos somos nós próprios. Por menos recursos que tenhamos, é preciso que disponibilizemos valores, tempo e energia para nos aperfeiçoarmos fazendo cursos, aprendendo, nos interessando pelas coisas que fazemos e por novas tecnologias, computadores, sistemas , novos conhecimentos... A saida é ir à bibliotecas, fazer perguntas, consultas à enciclopédias, livros, internet, nos interessando, nos envolvendo.... O Futuro é de quem acredita, mas faz algo para que aconteça!
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Post 25 Inserido por | Comentário: | |||||
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Depois de umas longas férias, volto a escrever neste espaço democrático. Dentro da premissa de que escreverei um livro após o término do curso, volto a tratar de assuntos diversos, mas sempre dentro do que interessa aos acadêmicos de Direito.
Espaço democrático como todos deveriam ser, mas infelizmente alguns se arvoram no direito de fazer panelinhas, como se isso resolvesse em termos de resultados. Mas vamos ao que interessa: FLAGRANTE PREPARADO O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora. H.G.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o réu foi preso apenas por causa do flagrante preparado. Além disso, a defesa afirmou que houve violação do princípio da correlação, já que ele teria sido condenado por uma conduta diferente da denúncia, uma vez que teria apenas recebido a droga. O advogado pediu a anulação do processo ou que, ao menos, a pena fosse reduzida, e que o regime prisional fosse modificado. O ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não há crime se a preparação do flagrante torna a execução do crime impossível. Entretanto, a tese do flagrante preparado foi apresentada e negada nas outras instâncias. Para o ministro, os autos deixam claro que houve um flagrante esperado – quando a polícia tem a informação sobre o crime e aguarda o momento para executar a prisão. Na sua decisão, o ministro Og Fernandes também observou que o paciente foi reconhecido como o responsável pelas peças e drogas apreendidas. Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368/1976, que define o crime de tráfico de drogas. Para o magistrado, isso seria o bastante para garantir o princípio da correlação. Observou, ainda, que essa é a jurisprudência do STJ. Quanto à questão da pena, o ministro considerou que o réu já se encontra em regime aberto, não sendo necessário mudar o regime prisional. Com essas considerações, o ministro concedeu parcialmente
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