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DEIXE AQUI SEU RECADO !!!

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Post 31 Inserido por Comentário:
Nome: VOLMAR
Dando continuidade ao objetivo de escrever um Best Seller!Rrsrsr, deixo mais um capítulo para leitura dos que acessarem este PORTAL.

Educação, Direito e Cidadania:

TEMA POLÊMICO, POIS ENVOLVE PESSOAS COM VONTADES E FORMAÇÕES DIVERSAS, NUM MUNDO COMPETITIVO EM QUE CADA UM BUSCA SOBRESSAIR-SE SEM MEDIR CONSEQUÊNCIAS, PRINCIPALMENTE NUMA SOCIEDADE QUE NÃO LIGA A MÍNIMA PARA ÉTICA, MORAL ONDE SER INTELIGENTE É LUDIBRIAR, DISSIMULAR, ATACAR POR SUBTERFÚGIOS, ETC.

NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO EM VENCER PELO BEM FEITO, PELA QUALIDADE, PELA INTELIGÊNCIA, PELA POSTURA ÉTICA, (ONDE INFELIZMENTE IDIOTAS TÊM MAIS VOZ DO QUE AQUELES QUE BUSCAM APERFEIÇOAR-SE NA EDUCAÇÃO), NOS PRINCÍPIOS E NA QUALIDADE DE SEUS ATOS.

ESTA SERÁ A EDUCAÇÃO QUE CERTOS INDIVÍDUOS VÃO DEIXAR PARA SEUS FILHOS, QUE ACABARÃO TENDO OS MESMOS PROPÓSITOS QUE JÁ LEVARAM A SOCIEDADE AO CAOS ATUAL?!

Alunos e escola: adversários ou aliados?

O senso comum mostra-nos que a relação entre aluno e escola apresenta múltiplas fases ao longo do caminho do indivíduo. Nos primeiros anos, nomeadamente creche e infantário, ou mesmo ensino básico, as crianças ficam ansiosas por ir para a escola: é lá que estão os seus colegas de brincadeiras, os educadores/professo res são durante alguns anos os mesmos, pelo que as relações afectivas são intensificadas e todos os conceitos são apreendidos de forma agradável e lúdica.

Se os alunos são provenientes de famílias organizadas com razoável cultura e escolaridade, conseguem aprender e serem alunos com aproveitamento.

Contrariamente, se provêm de uma base familiar desagregada, com inúmeros problemas, rapidamente caminham para a reprovação, indisciplina e mesmo violência

Os grupos e turmas. Enquanto conjunto estruturado de indivíduos, têm vital importância nos processos de socialização e de aprendizagem nos jovens. Influenciam certos comportamentos que os adolescentes demonstram, sendo o resultado de processos de imitação de outros membros do grupo.

Em certas manifestações públicas de violência, os jovens procuram obter segurança, respeito e prestígio pela restante comunidade escolar. Numa sociedade onde os grupos familiares estão cada vez mais desagregados, este vazio é preenchido por estes grupos formados a partir de interesses e motivações diversas.

A sociedade tem vindo a sofrer significativas transformações. A família, núcleo primordial de educação, tem vindo dissimuladamente a delegar esse papel para a escola, dado que é no contexto educativo que as crianças passam a maior parte do dia.

Todavia, nenhuma outra instituição poderá jamais substituir as condições educativas da família, nem parece ser razoável que seja unicamente a escola a ensinar valores tão necessários para o normal desenvolvimento da criança tais como: a democracia, as regras para a sã convivência, o respeito pelo outro, a solidariedade, a tolerância, o esforço pessoal, etc
Adicionado: June 11, 2010 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 32 Inserido por Comentário:
Nome: VOLMAR
VOLMAR: ACADÊMICO DO QUARTO PERÍODO DE DIREITO.

FRASE DE IBRAHIN SUED: ENQUANTO OS CÂES LADRAM, A CARAVANA PASSA.

Aproveitando que as visitas a este PORTAL, estão acima da média!Rrsrs, deixo mais uma reflexão para os que tiverem acesso a este livro de visitas.

A Advocacia e o Mercado de trabalho, uma breve reflexão.

Atualmente formam, em nosso país, aproximadamente 60 mil bacharéis em Direito e 20 mil se tornam advogados após aprovação no exame da OAB. Hoje, existe no Brasil um advogado para cada 350 habitantes, ou seja, é a terceira média mundial. E em breve haverá um advogado para cada 300 habitantes. Mas, as pessoas alegam que não conseguem ter acesso ao profissional de sua confiança e precisam recorrer ao atendimento impessoal para carentes, como Universidades, Prefeituras e Defensorias.

Nesse contexto jovens advogados também não conseguem adentrar no mercado de trabalho privado e são empurrados os para os concursos públicos, muitas vezes para cargos de nível médio e que pagam em torno de três salários mínimos mensais como oficiais de secretaria judicial. Afinal, a OAB não permite que cobrem abaixo da tabela, embora discuta-se se a tabela é obrigatória ou sugestiva.

Surge um movimento sutil para se ter monopólio de pobre, o que é uma violação aos direitos humanos e a própria ONU recomenda que o cidadão tenha o direito de escolher o seu advogado.

Nas escolas de Direito não se vê mais muitos alunos que visam a advocacia privada, apenas dizem que vão advogar, se o forem, até serem aprovados em um concurso público. Ademais, o ensino jurídico não atende às necessidades da sociedade, pois focado em questões processuais e judiciais, ignorando que o cidadão almeja é a consultoria em vários temas que nem são abordados nos currículos escolares.

O ensino jurídico deveria debater sobre a implantação de áreas profissionais como cursos de tecnologia para algumas áreas como infância e adolescência, terceiro setor, mas isso é considerado uma ofensa ao conservadorismo jurídico.

Nas escolas não se ensina como montar um escritório, e nem como conseguir ou manter um cliente. Há pouquíssimos congressos sobre o tema de gestão de escritório e quando existem, os preços são altos para o mercado. Ademais, na cultura geral ainda prevalece o processo judicial adversarial e desconsidera os meios extrajudiciais.

Observa-se que tem havido uma desregulação total do sistema e o prejudicado tem sido o cidadão, além do próprio advogado.

Aparentemente os advogados mais estabilizados tentam evitar uma concorrência com os novatos e impõe regras questionáveis por não serem previstas em lei como proibição de publicidade em rádio e TV (veículos de massa), bem como usam tabelas de honorários com valores altos para o interior (na prática poucos a cumprem, mas não divulgam, logo a concorrência é amenizada), além de dificultarem medidas associativas como as cooperativas.

Acredito que a OAB deveria até mesmo fazer uma audiência pública para discutir este tema, ainda que adote outras soluções, mas o debate seria importante. Mesmo que se decida por manter a atual forma de trabalho. Porém, parece que há um setor da advocacia que deseja mudança, além da própria sociedade. Curioso que seja um tema de recorrentes reclamações, mas não haja um espaço para se discutir isso de forma institucionalizada.

É bem possível que alguns segmentos não queiram esse debate.
Adicionado: June 8, 2010 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 33 Inserido por Comentário:
Nome: VOLMAR
VOLMAR: ALUNO DO QUARTO PERÍODO DE DIREITO NOTURNO.

ÉTICA, MORAL E DIREITO

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições.

Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.

A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.

O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita.

Ética - o complexo normativo a que deve acomodar-se a atividade do homem no meio social, compreendendo todas as espécies de normas: jurídicas, morais, religiosas e de trato social.

A moral, tendo em mira a perfeição da pessoa, qualifica e abrange todos os atos do homem, desde o pensamento até a deliberação de praticar uma ação causadora de um dever, de uma conduta que temos de observar, importando seu descumprimento em reprovação moral.

As intenções da conduta, os atos internos, ordinariamente interessam a ordem moral, não a ordem jurídica.
A intenção, para o direito, conta no momento em que se exterioriza uma atividade antijurídica.

O Direito, diz-se, é um mínimo de ética necessário à vida social.

Normas são regras de conduta que tendem a um fim determinado. O seu destinatário é o ser humano, que é livre de cumpri-las ou não. O homem é o destinatário único da norma jurídica.

Direito e moral são instrumentos de controle social que não se excluem, se completam e mutuamente se influenciam.

Pode-se dizer, em conclusão, que o Direito, entendido como fenômeno cultural, ou seja, como realidade referida a valores, tem por compromisso permanente a busca da segurança jurídica, da utilidade social (bem comum) e da justiça.

Embora os dois últimos objetivos sejam comuns à Ética, evidentemente não podemos confundir o conceito de norma jurídica com o de norma ética, pois que, embora ambas tenham as características básicas da bilateralidade, só a norma jurídica é imperativo atributiva e exigível. Disso sabemos todos. Mas é preciso ressaltar que só podemos atribuir a uma norma jurídica validade plena, se, além dos aspectos formais de que trata com rigor a dogmática jurídica, houver aquela conveniência VALORATIVA ,de que nos fala Reale. E tal validade material da norma jurídica só poderá ser observada se esta guardar correspondência com os princípios que prescrevem comprometimentos éticos.

Moral e Ética são categorias distintas, em que pese a recorrente impropriedade de designá-las como sinônimos. A Moral diz respeito a valores e princípios interiorizados, ao passo que a Ética pressupõe conduta humana, ou seja, um agir baseado na Moral.

Outrossim, a correlação entre Ética e Direito é da mesma forma significativa, uma vez que a observância dos preceitos éticos, numa abordagem político-jurídica, constitui-se em fator legitimador das normas jurídica.
Adicionado: June 4, 2010 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 34 Inserido por Comentário:
Nome: VOLMAR
COMO NÃO GASTO MEU TEMPO COM INUTILIDADES, COLOCO MAIS UM POUQUINHO DE CULTURA À DISPOSIÇÃO DAQUELES QUE ACESSAREM ESTE PORTAL.

UM POUCO DE CULTURA DO DIREITO AMBIENTAL: MUITO ATUAL

Princípio do Direito Humano Fundamental

O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estolcomo e reafirmado na Declaração do Rio.

Princípio Democrático

Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
Esse Princípio é encontrado não só no capítulo destinado ao meio ambiente, como também no capítulo que trata os direitos e deveres individuais e coletivos.

Princípio da Precaução

Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgênicos, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.

Princípio da Prevenção

É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente

Princípio da Responsabilidade

Pelo Princípio da Responsabilidade o poluidor, pessoa física ou jurídica, responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 CF/88.

O Princípio do Usuário Pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram.

O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.

Princípio do Equilíbrio

Este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável.

Princípio do Limite

Também voltado para a Administração Pública, cujo dever é fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.
Adicionado: June 1, 2010 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 35 Inserido por Comentário:
Nome: VOLMAR
IBOPE:

De acordo com o IBOPE, este portal está recebendo muitas visitas.Rrsrssr

Está bombando!

Espero que isto não cause nenhum problema na concorrência minoritária e democrática!rrsrsrssr

Coisinhas básicas, como.......bem é fácil de imaginar a baixaria!

Argumentos de quem não tem argumentos!
Afinal quem não deve, não teme! Novo este ditado!rrsrsr

Senão terá que ser deletado este PORTAL, como ocorreu com certo Email do Yahoo!Rrsrs

Mas a internet é imensa e sempre é possível fazer um novo SITE, um novo PORTAL, um novo EMAIL!Rrsrsrs

Tenho certeza que sendo o proprietário deste PORTAL, homem religioso, não vai se vender por 30 moedas!!Rrsrsr

Você já sabe, matéria sempre atualizada, é no direito-subsidios@yahoo.com.br

Você também pode receber direto em seu email, é só me informar que incluo no próximo.

O yahoo Nem precisa associação, é livre o acesso e democrático.

Tem gente que não gosta, fazer o quê??!rrsrsr

Vêm aí as provas!

Precisando de ajuda, pode contar comigo.

Sucesso!
Adicionado: May 31, 2010 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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